Exclusao de nota de saida não autorizada pelo Sefaz
Olá amigos,
Recentemente passei por uma situação, onde, na empresa ocorreu o seguinte fato:
No dia 07/04, foi feito um faturamento, transmitido para o sefaz e alguns horas depois, dentros das 24h permitidas, foi feito o cancelamento desta. No entanto, por um descuido do faturista, não observou o status da nota no sefaz. Com isso, alguns dias depois, foi visto que a nota consta ainda no sistema, ou seja, pra o governo ainda está válida. E agora? Já que não é mais permitido efetuar o cancelamento normal, pois, o prazo de 24h estourou, e no Protheus não existe desexclusão de nota…rsrsrsr
A solução para esse caso foi faturar uma nota de entrada, ou seja, gerar uma nota de entrada, devolvendo a nota de saida excluida, em seguida informar a mesma ao sefaz, para que a mesma esteja ciente do fato.
É esse passo que vou explicar aqui, pois para alguns pode ocorrer e não ter ideia de como resolver…vamos em frente!
O erro apresentado pelo sistema após a tentativa de exclusão da nota no sefaz foi o código do erro 690. Ou seja, segundo a TOTVS:
A rejeição “690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e” foi implementada pela NT 2013.003. A mesma ocorre quando a nota fiscal já foi relacionada ao CT-e emitido pela transportadora para acompanhar o transporte da mercadoria.
Esta rejeição está sendo realizada pela SEFAZ, portanto deverá entrar em contato com a mesma para verificar o que fazer neste caso.
A outra solução para estorno desta movimentação seria a realização da devolução desta nota fiscal.
Como podem ver, a própria totvs já sugere isso. Iniciando esse processo, precisamos acessar a rotina de Documentos de Entrada, podemos usar o módulo de Estoque/Custos >> Movimentos Internos >> Documento de entrada, clicamos em incluir e preenchemos os dados:
- Tipo de nota: Devolução
- Form. Prop: Sim
- Cliente: Dados do cliente
- Espec. Docum: SPED, pois, precisaremos transmitir essa nota.
Devemos preencher todos os itens da nota, pois, como ela foi excluida, vamos lançar como devolução de toda ela, portanto se a nota excluida tiver 500 itens, meus sentimentos…rsrsrsr
- Produto
- Quantidade
- Valor unitário
- Quantidade
- Confira o valor total
- Tipo de entrada, use a TES de devolução referente a cada TES que usou para dar saida. Com uma consideração onde, esse TES de devolução NÃO pode movimentar estoque, pois, seu estoque foi devolvido quando a nota foi excluida, e caso use um TES que não tenha essa característica, seu estoque estará a maior, devido isso ser uma entrada de produtos.
Mais a frente ainda no detalhe dos itens, existe alguns campos que devem ser preenchidos, como
- Data de emissão
- Docto Origem
- Serie Origem
- Item Origem, que são dados ref a nota excluida, e devem ser informados.
Quase acabando, agora, na parte inferior devemos preencher ainda alguns campos: Na aba Nota Fiscal Eletrônica, devemos por uma observação, que justifique essa nota, portanto uma mensagem ideal seria:
Na aba informações DANFE, devemos preencher o campo Chave NFE, com a chave da nota excluida. Após a inserção de todos os itens, podemos confirmar a tela. Com uma consideração que durante a inserção dos produtos, o sistema pode informar uma mensagem como na imagem abaixo, mensagem essa que é devido o fato do sistema não ter encontrado a nota para devolução, o que faz sentido já que a nota foi excluida, e estamos fazendo uma correção.
O que nos resta agora, após um pente fino em toda a nota, é clicar em CONFIRMAR, com isso, o sistema irá exibir novamente esse mensagem acima, e em seguida irá exibir a tela para ser informado a tela abaixo, onde, devera ser informado a nota a ser gerado, ou seja, a nota será transmitida. Com isso basta finalizar.
O passo seguinte é transmitir a nota usando o processo normal do faturamento, através do TSS, informando essa nota gerada agora. E é isso pessoal, só gostaria de deixar isso pra quem por ventura precisar… Fica ai a dica…
5 Comments
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Parabéns pela pagina, ótima dica!
Só complementando, caso o TES de Saída gerou financeiro o TES referente a devolução não deve estar marcado para gerar Duplicata.
Vlw pela contribuição meu amigo!!
EXCLUIR UMA NOTA NO DIA 19/05/16 MAS NÃO FIZ A TRANSMISSÃO DA EXCLUSÃO O QUE POSSO FAZER?
Olá Emanuele, para esse caso a nota está valida para o sefaz, entao vc deve restaurar a nota com as caracteristicas e uma nota ativa no Protheus, e depois fazer uma devolução da mesma. Pq da forma como está vc prejudicou o cliente, que consta para ele uma nota que nao deveria existir.
Boa tarde,
Identificamos o mesmo erro apresentado em uma de nossas exclusões, na época como não havia tempo para efetuarmos a pesquisa, nosso T.I retornou a nota no sistema.
Após ler a documentação acima fiquei na dúvida se teremos algum problema com a SEFAZ por não ter realizado o processo mencionado acima.
Ele seria obrigatório para esse tipo de Rejeição?
Atenciosamente,
Iara Pereira