Exclusao de nota de saida não autorizada pelo Sefaz

Olá amigos,

Arrancando o cabeloRecentemente passei por uma situação, onde, na empresa ocorreu o seguinte fato:

No dia 07/04, foi feito um faturamento, transmitido para o sefaz e alguns horas depois, dentros das 24h permitidas, foi feito o cancelamento desta. No entanto, por um descuido do faturista, não observou o status da nota no sefaz. Com isso, alguns dias depois, foi visto que a nota consta ainda no sistema, ou seja, pra o governo ainda está válida. E agora? Já que não é mais permitido efetuar o cancelamento normal, pois, o prazo de 24h estourou, e no Protheus não existe desexclusão de nota…rsrsrsr

A solução para esse caso foi faturar uma nota de entrada, ou seja, gerar uma nota de entrada, devolvendo a nota de saida excluida, em seguida informar a mesma ao sefaz, para que a mesma esteja ciente do fato.

É esse passo que vou explicar aqui, pois para alguns pode ocorrer e não ter ideia de como resolver…vamos em frente!

O erro apresentado pelo sistema após a tentativa de exclusão da nota no sefaz foi o código do erro 690.  Ou seja, segundo a TOTVS:

Erro 690

A rejeição “690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e” foi implementada pela NT 2013.003. A mesma ocorre quando a nota fiscal já foi relacionada ao CT-e emitido pela transportadora para acompanhar o transporte da mercadoria.

Esta rejeição está sendo realizada pela SEFAZ, portanto deverá entrar em contato com a mesma para verificar o que fazer neste caso.

A outra solução para estorno desta movimentação seria a realização da devolução desta nota fiscal.

Como podem ver, a própria totvs já sugere isso. Iniciando esse processo, precisamos acessar a rotina de Documentos de Entrada, podemos usar o módulo de Estoque/Custos >> Movimentos Internos >> Documento de entrada, clicamos em incluir e preenchemos os dados:

  1. Tipo de nota: Devolução
  2. Form. Prop: Sim
  3. Cliente: Dados do cliente
  4. Espec. Docum: SPED, pois, precisaremos transmitir essa nota.

Devemos preencher todos os itens da nota, pois, como ela foi excluida, vamos lançar como devolução de toda ela, portanto se a nota excluida tiver 500 itens, meus sentimentos…rsrsrsr

  1. Produto
  2. Quantidade
  3. Valor unitário
  4. Quantidade
  5. Confira o valor total
  6. Tipo de entrada, use a TES de devolução referente a cada TES que usou para dar saida. Com uma consideração onde, esse TES de devolução NÃO pode movimentar estoque, pois, seu estoque foi devolvido quando a nota foi excluida, e caso use um TES que não tenha essa característica, seu estoque estará a maior, devido isso ser uma entrada de produtos.

Documento de entrada   Mais a frente ainda no detalhe dos itens, existe alguns campos que devem ser preenchidos, como

  1. Data de emissão
  2. Docto Origem
  3. Serie Origem
  4. Item Origem, que são dados ref a nota excluida, e devem ser informados.

Produtos Documento de entrada   Quase acabando, agora, na parte inferior devemos preencher ainda alguns campos: Na aba Nota Fiscal Eletrônica, devemos por uma observação, que justifique essa nota, portanto uma mensagem ideal seria:

Devolução ref a nota XXXXXX emitida em DD/MM/AAAAA. Observacao Documento de entrada

Na aba informações DANFE, devemos preencher o campo Chave NFE, com a chave da nota excluida. Chave documento de entrada   Após a inserção de todos os itens, podemos confirmar a tela. Com uma consideração que durante a inserção dos produtos, o sistema pode informar uma mensagem como na imagem abaixo, mensagem essa que é devido o fato do sistema não ter encontrado a nota para devolução, o que faz sentido já que a nota foi excluida, e estamos fazendo uma correção. Mensagem O que nos resta agora, após um pente fino em toda a nota, é clicar em CONFIRMAR, com isso, o sistema irá exibir novamente esse mensagem acima, e em seguida irá exibir a tela para ser informado a tela abaixo, onde, devera ser informado a nota a ser gerado, ou seja, a nota será transmitida. Com isso basta finalizar. Faturamento O passo seguinte é transmitir a nota usando o processo normal do faturamento, através do TSS, informando essa nota gerada agora. E é isso pessoal, só gostaria de deixar isso pra quem por ventura precisar… Fica ai a dica…

5 Comments

  1. Parabéns pela pagina, ótima dica!

    Só complementando, caso o TES de Saída gerou financeiro o TES referente a devolução não deve estar marcado para gerar Duplicata.

    1. Olá Emanuele, para esse caso a nota está valida para o sefaz, entao vc deve restaurar a nota com as caracteristicas e uma nota ativa no Protheus, e depois fazer uma devolução da mesma. Pq da forma como está vc prejudicou o cliente, que consta para ele uma nota que nao deveria existir.

  2. Boa tarde,

    Identificamos o mesmo erro apresentado em uma de nossas exclusões, na época como não havia tempo para efetuarmos a pesquisa, nosso T.I retornou a nota no sistema.

    Após ler a documentação acima fiquei na dúvida se teremos algum problema com a SEFAZ por não ter realizado o processo mencionado acima.

    Ele seria obrigatório para esse tipo de Rejeição?

    Atenciosamente,

    Iara Pereira

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