Olá amigos,

Arrancando o cabeloRecentemente passei por uma situação, onde, na empresa ocorreu o seguinte fato:

No dia 07/04, foi feito um faturamento, transmitido para o sefaz e alguns horas depois, dentros das 24h permitidas, foi feito o cancelamento desta. No entanto, por um descuido do faturista, não observou o status da nota no sefaz. Com isso, alguns dias depois, foi visto que a nota consta ainda no sistema, ou seja, pra o governo ainda está válida. E agora? Já que não é mais permitido efetuar o cancelamento normal, pois, o prazo de 24h estourou, e no Protheus não existe desexclusão de nota…rsrsrsr

A solução para esse caso foi faturar uma nota de entrada, ou seja, gerar uma nota de entrada, devolvendo a nota de saida excluida, em seguida informar a mesma ao sefaz, para que a mesma esteja ciente do fato.